Em Foco

Portaria n.º 213/2021, de 19 de outubro

Regulamenta as taxas relativas aos procedimentos de transferências de resíduos, aos pedidos de autorização ou licença dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos e aos procedimentos de desclassificação de resíduos.

O pagamento destas taxas é devido no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do documento de cobrança pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e a falta do referido pagamento determina a extinção do procedimento.

Também é determinada a distribuição da receita resultante da aplicação destas taxas e a atualização periódica do valor das mesmas está também prevista neste diploma.

É revogada a Portaria n.º 242/2008, de 18 de março, alterada pela Portaria n.º 172/2012, de 24 de maio.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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