Em Foco

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro

Procede ao levantamento de uma série de medidas que têm vindo a vigorar no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

 Assim:

 - Elimina-se a recomendação de adoção de regime de teletrabalho, mas mantêm-se as regras relativas ao desfasamento de horário;

 - Altera-se o regime relativo à testagem, nomeadamente o estabelecido para locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores;

 - Os bares e discotecas retomam a sua atividade, estando, contudo, o acesso a estes espaços sujeito a apresentação de Certificado Digital COVID;

 - Os estabelecimentos comerciais e certos eventos e celebrações (como casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação e horários de funcionamento;

 - São extintos os limites de número de pessoas por grupo nos espaços de restauração e similares;

 - A necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo é eliminada para os espaços de restauração e similares e para os estabelecimentos turísticos ou de alojamento local.  O mesmo se aplica para efeitos de participação em aulas de grupo em ginásios e academias, de acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar e a termas, spas ou estabelecimentos afins.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.