Alteração de medidas no âmbito da situação de alerta
Tema em foco 30 Setembro 2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro
Procede ao levantamento de uma série de medidas que têm vindo a vigorar no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
Assim:
- Elimina-se a recomendação de adoção de regime de teletrabalho, mas mantêm-se as regras relativas ao desfasamento de horário;
- Altera-se o regime relativo à testagem, nomeadamente o estabelecido para locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores;
- Os bares e discotecas retomam a sua atividade, estando, contudo, o acesso a estes espaços sujeito a apresentação de Certificado Digital COVID;
- Os estabelecimentos comerciais e certos eventos e celebrações (como casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação e horários de funcionamento;
- São extintos os limites de número de pessoas por grupo nos espaços de restauração e similares;
- A necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo é eliminada para os espaços de restauração e similares e para os estabelecimentos turísticos ou de alojamento local. O mesmo se aplica para efeitos de participação em aulas de grupo em ginásios e academias, de acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar e a termas, spas ou estabelecimentos afins.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.