Em Foco

Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro

Tendo em vista o combate à política de baixos salários, o objetivo de promover uma Administração Pública mais justa, constituída por profissionais motivados e garantir serviços públicos capazes de responder com qualidade às necessidades de todos os cidadãos, vem o presente diploma adotar uma política de incentivos à Administração Pública. 

Nessa medida, são atualizadas em 0,9 % as remunerações base mensais existentes na Administração Pública, correspondendo o conceito de “remuneração base” ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral. 

Estabelece-se que, sempre que das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato, decorra uma remuneração base inferior à remuneração base atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2022 (a saber, 705 euros), será este o montante que o trabalhador terá direito a auferir, devendo ser colocado na posição remuneratória correspondente. 

Para além disso, os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho atribuídos ao trabalhador, não ficarão prejudicados para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório por força da aplicação deste diploma. 

Estende-se a aplicação deste Decreto-Lei aos trabalhadores da Administração Pública cujo contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e que exerçam funções nas seguintes entidades: 

a) Gabinetes de apoio dos membros do Governo e dos titulares dos seguintes órgãos: 

- Administração direta e indireta do Estado; 

- Órgãos de governo próprio; 

- Serviços da administração regional e da administração autárquica; 

- Órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes; 

- Órgãos e serviços de apoio à Assembleia da República. 

b) Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e Banco de Portugal. 

Será ainda de aplicar o presente diploma aos trabalhadores que exerçam funções nas empresas públicas do setor público empresarial, desde que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, bem como aos trabalhadores integrantes das entidades públicas empresariais. 

A presente atualização produzirá efeitos apenas a partir do dia 01 de janeiro de 2022, revogando o valor da remuneração base praticada na Administração Pública para o ano de 2021, fixado em 665 euros. 

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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