Alteração modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais
Tema em foco 25 Janeiro 2022
Portaria n.º 30/2022, de 14 de janeiro
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, que estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos e à aprovação dos modelos para os novos procedimentos previstos na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Incluem-se nos modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP):
- O modelo de anúncio do concurso público simplificado, previsto na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio;
- O modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação simplificado, previsto na alínea a) do artigo 2.º do diploma referido;
- O modelo de anúncio para anulação de anúncio de procedimento, constante do anexo xvii à presente portaria.
Determina-se que, quando o anúncio tiver de ser também publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a publicação do anúncio no Diário da República não ocorre antes de o Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia confirmar a sua receção, ou, na ausência de tal confirmação, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio para o referido serviço.
São aditados os anexos xv, xvi e xvii à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, com a redação constante do anexo ii à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Os anexos i a xiv à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, são alterados com a redação constante do anexo i à presente portaria.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.