Em Foco

Decreto-Lei n.º 121/2021, de 24 de dezembro

Completa a transposição da Diretiva (UE) 2018/645, no âmbito da condução de veículos movidos a combustíveis alternativos.

Assim, o presente diploma dá a possibilidade aos titulares de carta de condução da categoria B de conduzir veículos com mais de 3500 kg (três mil e quinhentos quilos), desde que movidos a combustíveis alternativos.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.