Em Foco

Decreto-Lei n.º 120/2021, de 24 de dezembro

Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem. 

Com os avanços mais recentes, os veículos híbridos ou elétricos podem vir a ser considerados como veículos com tração às quatro rodas permanente ou inserível, impedindo a sua reclassificação na classe 1 de portagens ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro. 

Sendo estas tipologias de veículos menos poluentes e energicamente mais eficientes não faz sentido que sofram uma discriminação negativa na referida possibilidade de reclassificação. 

Assim, o presente diploma visa clarificar a situação dos veículos híbridos e elétricos no que à sua reclassificação em classe 1 para efeitos de pagamento de portagens diz respeito, determinando que “a exigência da não apresentação de tração às quatro rodas permanente ou inserível aplica-se à tração mecânica, não sendo considerados para tal efeito os eixos que apresentem tração elétrica”. 

A alteração entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação do diploma.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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