Em Foco

Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro

Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, enquadrada com diversas medidas tomadas de forma a responder ao impacto económico da situação pandémica nestas empresas, apoiando-as nas suas necessidades de tesouraria.

 

Estipula-se, assim, que serão beneficiárias desta linha de financiamento todas as micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que cumpram e demonstrem o cumprimento de todas as condições definidas neste mesmo instrumento legislativo.

 

O apoio financeiro concedido ao abrigo desta linha será considerado um subsídio reembolsável e terá um valor de €3.000,00 por cada posto de trabalho (até ao mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura) até ao montante máximo de € 25.000,00 para as microempresas e de € 75,000,00, para as pequenas empresas.

 

O reembolso deste apoio deverá ser efetuado no prazo máximo de 4 (quatro) anos contados a partir da celebração do contrato, mas pode ser feito antecipadamente, no todo ou em parte, sem quaisquer custos adicionais.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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