Em Foco

Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro

Estabelece orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) recebidos da União Europeia no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), a título de empréstimos.

 

Esclarece que estes constituem financiamento do Orçamento de Estado proveniente de fundos europeus, sendo disponibilizados à ordem da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) em conta bancária específica criada junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

 

A contratualização deste financiamento dá-se entre a estrutura de missão “Recuperar Portugal” e os beneficiários diretos ou seus intermediários. Caso exista intervenção destes últimos, haverá posterior contratualização entre os mesmos e o beneficiário final.

 

O plano de reembolso destes empréstimos deve ter em conta o perfil expectável dos fluxos de caixa dos projetos que os mesmos visem financiar.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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