Consolidação de mobilidade e cedência de trabalhadores no SNS
Tema em foco 30 Novembro 2021
Portaria n.º 277/2021, de 30 de novembro
Define os termos da consolidação das atuais situações de mobilidade e cedência de interesse público dos trabalhadores de serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, prevista no artigo 53.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021.
Determina, assim, que esta consolidação se efetua mediante procedimento concursal, exclusivamente aberto para trabalhadores com contrato de trabalho sem termo que devem ser possuidores dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso na respetiva carreira e categoria.
A abertura destes procedimentos deve ser autorizada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que informa os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública dos procedimentos concursais abertos ao abrigo da presente portaria.
A consolidação em causa carece dos requisitos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Considera-se globalmente concedido através da presente portaria e para as situações por esta abrangidas, o necessário parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Os serviços e estabelecimentos de saúde remetem os pedidos de consolidação das situações de cedência de interesse público ou de mobilidade à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., devidamente informados, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.