Em Foco

Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários até ao final do ano de 2020. 

Altera a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, sobre medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, alterada pelas Leis números 4-A/2020, de 6 de abril, 4-B/2020, de 6 de abril, 14/2020, de 9 de maio, e 28/2020, de 28 de julho.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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