Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022
Tema em foco 18 Janeiro 2022
Portaria n.º 6/2022, de 04 de janeiro
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.
É revogada a Portaria n.º 278/2020, de 4 de dezembro (Pensões de acidentes de trabalho).
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.