Em Foco

Portaria n.º 6/2022, de 04 de janeiro

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.

É revogada a Portaria n.º 278/2020, de 4 de dezembro (Pensões de acidentes de trabalho).

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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