Em Foco

Despacho normativo n.º 24/2021, de 7 de outubro (publicado em 15 de outubro de 2021)

Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, designado Programa Adaptar Turismo, que visa apoiar as empresas do turismo nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós COVID-19.

O Programa Adaptar Turismo tem aplicação em todo o território nacional e são elegíveis para o mesmo os projetos inseridos nas atividades económicas com os CAE do turismo, definidos em anexo ao diploma, e que se configurem como estabelecimentos em atividade.

O presente despacho normativo define, também, os critérios de elegibilidade que as entidades beneficiárias e os projetos devem cumprir para poderem aceder ao financiamento. As despesas elegíveis e não elegíveis estão também definidas neste diploma.

Estes apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de incentivo é de 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite máximo de €15.000,00 (quinze mil euros) por empresa, sendo esta taxa majorada para 85% no caso de empresas que estiveram encerradas administrativamente devido ao contexto pandémico e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 . Nestes casos, o limite máximo de financiamento por empresa sobe para € 20.000,00 (vinte mil euros).

Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal, I.P., definindo-se os respetivos procedimentos.

Este instrumento de apoio é financiado pelo Turismo de Portugal, I.P., com recurso às suas receitas próprias anuais, e tem uma dotação orçamental de 5 (cinco) milhões de euros.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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