Em Foco

Recomendação (UE) 2021/1459 do Conselho, de 10 de setembro

A partir de 9 de setembro 2021, recomenda que os Estados-Membros levantem gradualmente a restrição de viagens não indispensáveis para a UE. Altera ainda a lista de países terceiros, Regiões Administrativas Especiais ou outras entidades que não devem ser afetadas por essa mesma restrição de viagens não indispensáveis, removendo a Albânia, Arménia, Azerbaijão, Brunei Darussalã, Japão, e Sérvia, e adicionando o Uruguai a essa lista.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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