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Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro - Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto

Após 5 (cinco) anos de vigência da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabeleceu o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, e face à experiência recolhida da sua aplicação, revelou-se necessário adaptá-la à realidade atual do sistema desportivo português, de forma mais eficiente e qualificada. De entre as várias alterações introduzidas no regime pela recente Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, que entram em vigor no dia 4 de março de 2020, destacam-se as seguintes:

1. Alargamento dos requisitos de acesso ao título profissional de treinador desportivo, por via do reconhecimento da relevância da obtenção de formação superior e de competências de base na prática profissional de treinador;

2. Atribuição de autonomia ao treinador de desporto de grau I, atribuindo-lhe competências para orientar diretamente praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;

3. Reformulação dos perfis profissionais exigidos para cada um dos graus do título profissional de treinador (graus I, II, III e IV), com atualização e adequação das formações às diferentes etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes;

4. Apoio às carreiras duais, permite-se aos praticantes desportivos frequentar formações de treinadores durante o seu percurso como atletas;

5. Apoio no pós-carreira de atleta, pretende-se a facilitar a transição de carreira de praticantes de níveis avançados para treinadores, criando-se condições de formação e reconhecendo-se a importância da experiência do atleta no desenvolvimento das modalidades.

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