Em Foco

Portaria n.º 331-C/2021 e Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro

Anexo R do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada

Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES. 

Assim, o novo modelo de impresso, independentemente do período a que a declaração se reporte, deve ser utilizado na entrega das declarações que vierem a ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2022, devendo a disponibilização da nova aplicação de submissão da IES/DA ocorrer em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária. 

Excetuam-se as declarações relativas ao período de cessação ou as declarações com período especial de tributação, cujo prazo legal para a sua apresentação ocorra até 15 de março de 2022, que serão entregues através do modelo de impresso em vigor até à data de publicação da presente portaria. 

É revogada a Portaria n.º 32/2019, de 24 de janeiro. 

O diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.

 

Aprovação de modelos de impressos da IES

Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA e suspende a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias. 

Determina que a Portaria n.º 35/2019, de 28 de janeiro, produz efeitos relativamente às declarações do período de 2023 e seguintes, a entregar a partir de 1 de janeiro de 2024, devendo entender-se que tais impressos respeitam aos períodos de 2023 e seguintes. 

Estabelece quais os modelos de impressos para a entrega das declarações dos períodos de 2021 e de 2022, bem como de períodos anteriores e ainda das declarações do período de 2023, quando a entrega deva ocorrer antes de 1 de janeiro de 2024.  

Mantém aprovados os modelos de impressos relativos à folha de rosto e anexos que integram o modelo declarativo da declaração anual de informação contabilística e fiscal (DA), aprovados pelos Despachos do SEAF de 28 de dezembro de 2004, de 31 de janeiro de 2003, de 20 de fevereiro de 2002 e 23 de dezembro de 1999. 

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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