Em Foco

Portaria n.º 220/2021, de 22 de outubro

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021, nos termos do artigo 47.º, do Código do IRC e do artigo 50.º, do Código do IRS, estando os coeficientes atualizados estipulados em anexo ao diploma.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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