Em Foco

Despacho Normativo n.º 25/2021, de 10 de outubro (publicado em 18 de outubro de 2021)

Estabelece o reforço em 10 (dez) milhões de euros do orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo – COVID-19.

Mantém-se a aplicação do disposto no número 2., do artigo 1.º, do Despacho Normativo n.º 12/2021, de 19 de abril, que determina o reforço em 20 (vinte) milhões de euros dessa mesma linha de apoio.

Também mantém a sua aplicação o artigo 2.º, do mesmo diploma, que aditou à lista de CAE as entidades que podem candidatar-se a esta linha de apoio a CAE 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, N.E. -. As empresas que desenvolvam esta atividade têm a sua elegibilidade condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que, pelo menos 50% do respetivo volume de negócios de 2019 resultou da prestação de serviços de transportes de turistas.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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