Em Foco

Decreto-Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro 

A Chave Móvel Digital (CMD), para além de ser um meio de autenticação através da associação de um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português e o número de passaporte para um cidadão estrangeiro, permite também que o cidadão em causa possa assinar, eletronicamente, e de forma segura, documentos digitais, assegurando o cumprimento de todos os requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.

A pandemia da doença COVID-19 levou a uma necessidade de disponibilização de cada vez mais serviços online o que, por sua vez, leva a uma necessidade de desenvolvimento de meios remotos e alternativos seguros que incentivem a obtenção e utilização da CMD.

Assim, este diploma vem concretizar a medida prevista no programa Simplex 2019 de “simplificar o processo de autenticação com Chave Móvel Digital (CMD)”.

Neste sentido, o procedimento de obtenção da CMD passa a poder ser realizado através da recolha das imagens do rosto em tempo real e a comparação dessas com a imagem facial constante do cartão de cidadão de forma autonomizada com recurso a software com capacidade de deteção de vida.

Para assegurar o desenvolvimento evolutivo do sistema é prevista a possibilidade de, com prévia autorização do cidadão, armazenar a imagem do cartão de cidadão por um período máximo de 10 dias.

O código numérico de utilização única e temporária passa a poder ser substituído pela utilização das funcionalidades de identificação segura biométrica do dispositivo móvel do cidadão (como, por exemplo, o leitor de impressões digitais de um smartphone).

Fica também prevista a possibilidade de adesão à CMD, mediante prévia confirmação de identidade, por vídeo conferência.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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