Em Foco

 Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro

Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

 

Esta isenção é aplicável aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021. 

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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