Em Foco

Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro

Determina que a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023 será  66 (sessenta e seis) anos e 4 (quatro) meses.

O fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatuário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8594. 

O diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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