Em Foco

Lei n.º 91/2021, de 17 de dezembro

O prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais é, por meio deste diploma, prorrogado até 30 de junho de 2022.

A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.

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